quinta-feira, 12 de setembro de 2013
No Brasil, o crime compensa
STF: Nossa última esperança de dignidade se transforma em m mero cúmplice dos criminosos
A tese de que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve aceitar os embargos infringentes já recebeu três votos favoráveis, contra o voto pelo não acolhimento já profefrido na semana passada pelo ministro Joaquim Barbosa. Votaram pelo acolhimento dos recursos os minstros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Rosa Weber. A decisão é por maioria simples, ou seja, são necessários pelo menos seis votos para que uma das teses prevaleça.
Os embargos infringentes, caso aceitos pela Corte, garantem a 11 dos 25 condenados da ação penal 470 uma chance extra de reduzir penas ou mesmo reverter punições. Até hoje, o Supremo nunca julgou um embargo do gênero em ações penais que tenham como origem o próprio STF. O tema divide o plenário do tribunal e, em razão da polêmica, o debate pode se estender para esta quinta, 12.
Os embargos infringentes são apresentados pelos advogados dos réus quando uma sentença tenha recebido pelo menos quatro votos pela absolvição. Se o STF aceitar, os réus pedem novo julgamento e um novo relator é sorteado para analisar o caso. Caso não aceite, a decisão é publicada e as prisões são decretadas.
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