Pelo Art 5º, inciso XXXV, da nossa Constituição Federal, tem-se estabelecido o direito que:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”
Fazendo uma introdução, ubi societas ibi jus (onde existe sociedade, existe o direito). Assim, o direito existe e é criado justamente para que seja possível a vida em sociedade, com a convivência pacífica e harmônica de todos, pautada no Estado Democrático de Direito (ou na busca deste, como alguns autores contemporâneos vem discutido).
Pelo citado Art. 5º, inc. XXXV, resguardado está o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, que garante a todos - sem distinção de qualquer natureza - o acesso ao Poder Judiciário que, por sua vez, NÃO pode deixar de acolher àquele que venha a juízo, com uma pretensão resistida fundada em um direito, pedindo solução para a mesma, clamando por Justiça.
E, como proferido grandiosamente pelo MINISTRO CEZAR PELUSO, "Nenhum juiz condena ninguém por ódio. Magistrado condena em primeiro por uma exigência de justiça. Em segundo, porque reverencia a lei, que é a salvaguarda da própria sociedade. É com amor e em respeito aos próprios réus, que a condenação é um chamado para que se reconciliem com a sociedade".
Ora, por serem os Magistrados, os legítimos representantes do estado (na sua função jurídica de dizer o direito), não podem, os mesmos, se furtar do cumprimento de tal RESPONSABILIDADE com seriedade, honestidade, transparência, observado o fundamental respeito à Ética e à Justiça, sob pena de se assim não se fizer, se condene a sociedade a insegurança jurídica com um único caminho e previsível destino, o caos social.
Registramos, por fim que muito nos encantou, o momento em que o Ministro Peluso, após conclusão das somas das condenações, evocou o objetivo primordial da pena que é a reinserção social do condenado, falando antes “com amor e respeito aos próprios réus” – o quê, a meu ver, e manifestando o Ilustre Ministro em nome do estado, e por conseqüência, em nome de toda sociedade, por essas palavras, nos deixou a mais bela de todas as lições a do PERDÃO do coração.
De aplaudir de pé! Sem dúvida alguma, o voto da lavra do MINISTRO CEZAR PELUSO encerrou a história de sua carreira no Poder Judiciário com grandes lições a todos nós. Deixando ainda, exemplo digno de um operador do direito, incentivo à todos nós que somos indispensáveis à administração da Justiça, bem como àqueles que ainda irão se juntar em nossa constante Luta pela Justiça e Paz.
Renovada e fortalecida na fé democrática.
PS: As citadas palavras começam no tempo 1:16:20 do vídeo.
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”
Fazendo uma introdução, ubi societas ibi jus (onde existe sociedade, existe o direito). Assim, o direito existe e é criado justamente para que seja possível a vida em sociedade, com a convivência pacífica e harmônica de todos, pautada no Estado Democrático de Direito (ou na busca deste, como alguns autores contemporâneos vem discutido).
Pelo citado Art. 5º, inc. XXXV, resguardado está o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, que garante a todos - sem distinção de qualquer natureza - o acesso ao Poder Judiciário que, por sua vez, NÃO pode deixar de acolher àquele que venha a juízo, com uma pretensão resistida fundada em um direito, pedindo solução para a mesma, clamando por Justiça.
E, como proferido grandiosamente pelo MINISTRO CEZAR PELUSO, "Nenhum juiz condena ninguém por ódio. Magistrado condena em primeiro por uma exigência de justiça. Em segundo, porque reverencia a lei, que é a salvaguarda da própria sociedade. É com amor e em respeito aos próprios réus, que a condenação é um chamado para que se reconciliem com a sociedade".
Ora, por serem os Magistrados, os legítimos representantes do estado (na sua função jurídica de dizer o direito), não podem, os mesmos, se furtar do cumprimento de tal RESPONSABILIDADE com seriedade, honestidade, transparência, observado o fundamental respeito à Ética e à Justiça, sob pena de se assim não se fizer, se condene a sociedade a insegurança jurídica com um único caminho e previsível destino, o caos social.
Registramos, por fim que muito nos encantou, o momento em que o Ministro Peluso, após conclusão das somas das condenações, evocou o objetivo primordial da pena que é a reinserção social do condenado, falando antes “com amor e respeito aos próprios réus” – o quê, a meu ver, e manifestando o Ilustre Ministro em nome do estado, e por conseqüência, em nome de toda sociedade, por essas palavras, nos deixou a mais bela de todas as lições a do PERDÃO do coração.
De aplaudir de pé! Sem dúvida alguma, o voto da lavra do MINISTRO CEZAR PELUSO encerrou a história de sua carreira no Poder Judiciário com grandes lições a todos nós. Deixando ainda, exemplo digno de um operador do direito, incentivo à todos nós que somos indispensáveis à administração da Justiça, bem como àqueles que ainda irão se juntar em nossa constante Luta pela Justiça e Paz.
Renovada e fortalecida na fé democrática.
PS: As citadas palavras começam no tempo 1:16:20 do vídeo.
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