terça-feira, 2 de dezembro de 2008

E combustível para a modificação da Lei de Inelegibilidades
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Na pauta de votações da Câmara dos Deputados o projeto de emenda constitucional 130-B, que pretende alterar o rito processual do julgamenbto dos parlamentares envolvidos com malfeitorias.

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Hoje eles são denunciados ao Supremo Tribunal Federal que se encarrega da instrução e julgamento, nem sempre com a rapidez que nós, eleitores, desejamos. E qual a razão da emenda, se o STF é moroso? É porque no STF, embora aplaudam eles a demora, a instância é única. Não há direito a recurso.

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A emenda pretendida mantém a competência do Supremo Tribunal Federal para o recebimento da denúncia. E só. Recebida a denúncia os autos descem à instância inferior para a instrução e julgamento, propiciando aquela enormidade de recursos que esticarão o julgamento por lustros.
E, após, ainda há o recurso para o STF e novos lustros se passarão propiciando a desesperadamente buscada extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal.
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Os primeiros efeitos serão sentidos nos processos dos mensaleiros nacionais (40 denunciados) e dos mensaleiros mineiros (27 denunciados).
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E viva o Brasil!
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fonte www.movimentotiradentes.com.br

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