sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

Aumentos de IOF, IPI e CSLL no pacote de maldades tributárias


ALERTA TOTAL COM JORGE SERRÃO

Mantega despista, mas burocratas estudam aumentos de IOF, IPI e CSLL no pacote de maldades tributárias

No pacotinho de maldades tributárias para compensar a perda da CPMF, prometido para semana que vem, o desgoverno Lula pretende jogar a culpa na oposição pelos eventuais aumentos de impostos, congelamentos ou revisões de reajustes salariais dos servidores públicos para 2008. Tributaristas dão como pule de 10 os prováveis aumentos do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para alguns setores. Também há o risco de aumento na alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras.

Até o final deste ano da graça de 2007, o governo federal espera arrecadar R$ 518 bilhões. A fúria arrecadadora (manobrada por pelo menos 74 impostos, taxas e contribuições em vigor) produziu uma arrecadação adicional de R$ 40 bilhões e 630 milhões de reais em impostos e contribuições. O problema é que o dinheiro é desperdiçado ou mal empregado. O governo joga fora R$ 190 bilhões por ano apenas com a manutenção da máquina de arrecadação – conforme estudos de Marcos Cintra, da Fundação Getúlio Vargas.

Atualmente, a carga tributária é o dobro da praticada na época da Inconfidência Mineira, no século 18. Já passa de 40% de tudo que é produzido. Os brasileiros pagam hoje de impostos o equivalente a dois quintos dos infernos! No tempo de Tiradentes, os inconfidentes se revoltaram com a “derrama”. Em 2007, os sem-dentes que vivem de bolsa família, por ignorância, aceitam o “dê-Brahma” para Luiz Inácio (que prefere Kaiser no copo sempre cheio de cada dia de mandato).

OS 74 IMPOSTOS NO BRASIL

Confira a lista de tributos que pagamos no Brasil - segundo o site da Aclame.
  • Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Lei 10.893/2004
  • Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.46 1/1968
  • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
  • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
  • Contribuição ao Funrural
  • Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
  • Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
  • Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial ( SENAC) - Lei 8.621/1946
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes ( SENAT) - Lei 8.706/1993
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
  • Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
  • Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
  • Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
  • Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
  • Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
  • Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
  • Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
  • Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
  • Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
  • Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
  • Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindic ato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
  • Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
  • Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
  • Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
  • Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
  • Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - lei 5.070/1966 com novas disposições da lei 9.472/1997
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  • Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000
  • Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre a Exportação (IE)
  • Imposto sobre a Importação (II)
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
  • Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
  • Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
  • INSS - Autônomos e Empresários
  • INSS - Empregados
  • INSS - Patronal
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  • Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
  • Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei 10.870/2004
  • Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981
  • Taxa de Coleta de Lixo
  • Taxa de Combate a Incêndios
  • Taxa de Conservação e Limpeza Pública
  • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - lei 10.165/2000
  • Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - lei 10.357/2001, art. 16
  • Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
  • Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - lei 7.940/1989
  • Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
  • Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - lei 10.834/2003
  • Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004
  • Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
  • Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  • Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
  • Taxa de Serviços Administrativos - TSA - Zona Franca de Manaus - lei 9960/2000
  • Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da lei 9933/199 9
  • Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
  • Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
  • Taxas de Saúde Suplementar - ANS - lei 9.961/2000, art. 18
  • Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
  • Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
  • Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998
fonte: http://alertatotal.blogspot.com/

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